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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Auditoria encontra irregularidade na contratação de médicos na Prefeitura de Belmonte

A Segunda Câmara do TCE julgou, ontem, irregulares fatos de objeto de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de São José do Belmonte, Sertão de Pernmabuco, pelo motivo de o prefeito Rogério Araújo Leão ter contratado pessoas não habilitadas para o exercício da Medicina.
A instauração do processo decorreu de uma auditoria informatizada de pessoal a partir do cruzamento de dados cadastrais fornecidos pela Prefeitura com os do Conselho Regional de Medicina (Cremepe).

Segundo o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, ficou constatado na análise da folha de pagamento da Prefeitura no período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010 a contratação de dois servidores sem registro no Cremepe para o exercício da Medicina. Eles trabalharam como médicos no município durante sete e cinco meses, respectivamente, durante o exercício de 2009.

O prefeito alegou em sua defesa que quando fez a contratação ambos apresentaram o diploma de conclusão do curso, prometendo para mais adiante a comprovação de inscrição no Cremepe. Por não terem feito, os contratos foram rescindidos.



O VOTO – O conselheiro Dirceu Rodolfo afirma em seu voto que apesar de reconhecer as dificuldades pelas quais passam muitos municípios pernambucanos para a contratação de profissionais médicos, “admitir que um profissional de saúde realize atendimentos a pacientes, sem que seja comprovada sua habilitação perante o órgão regulador da profissão, “caracteriza grave infração à norma legal”. Em razão disso, imputou um débito ao prefeito no valor de R$ 64.965,00, além de uma multa no valor de R$ 3 mil. O débito corresponde ao valor que foi pago aos dois profissionais, indevidamente.

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