Os denunciantes foram os vereadores Luciano Wenner Rodrigues Lima, Francisco Edivaldo Alves Pereira, José Reginaldo Muniz de Souza e Severino Lacerda de Araújo. Eles disseram que a gestão municipal está caracterizada por muitos desmandos administrativos, tendo o processo de Denúncia sido instaurado pela Inspetoria Regional de Petrolina para apurar atos relacionados com a contração do serviço de transporte escolar.
O relatório prévio de auditoria apontou a existência de vários tipos de irregularidades, tendo o prefeito e seus colaboradores sido devidamente notificados para apresentação de defesa.
Ao confrontar o relatório com as alegações da defesa, o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, considerou que houve “vultosos saques de recursos públicos, no montante de R$ 1.851.212,90, que estavam depositados em contas correntes bancárias da Prefeitura, sem provas idôneas de que houve a destinação de tais recursos ao atendimento do interesse público”, o que viola a determinação constitucional de prestar contas da regular aplicação dos recursos públicos.
De acordo ainda com o voto do conselheiro, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros membros da Segunda Câmara, não restou provada a finalidade pública da aplicação de R$ 475.910,60 depositados pela Prefeitura em contas bancárias de titularidade de Diego Anderson Marques Torres, como também não ficou provada idêntica finalidade de recursos pagos a diversas pessoas sem a correspondente entrega da mercadoria ou serviço no valor de R$ 87.000,00.
O TCE constatou também, segundo o voto do relator, pagamentos em valores excessivos pelo fornecimento de combustíveis e transporte de uma patrol, acarretando dano ao erário no valor de R$ 15.689,90, e a realização de pagamentos a diversos credores da Prefeitura com utilização de outras pessoas físicas e jurídicas.
Por danos causados ao erário, Lula Sampaio terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,4 milhões
Pelo dano causado ao erário, a Segunda Câmara do TCE determinou ao prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio (Lula Sampaio), a restituição aos cofres públicos, solidariamente com Hailton José Marques de Lima e Wilson Xavier Sampaio Filho, do montante de R$ 2.436.813,40 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos), no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Por outro lado, o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito, no valor de R$ 8 mil a Hailton José Marques de Lima e Wilson Xavier Sampaio Filho, e no valor de R$ 4 mil a Alberto Sales de Assunção Santos, Maria de Fátima Granja Ferreira, Sinclair Engell de Alencar Ferreira e Fabiana Maria Pereira Leite.
“Por medida meramente acessória”, diz ainda o voto do relator, “determino ao Departamento de Plenário deste Tribunal enviar ao atual gestor da Prefeitura de Araripina cópias do inteiro teor desta decisão e do Relatório de Auditoria” e que os autos do processo sejam anexados à prestação de contas do município do exercício de 2009.
Fonte: Blog Elba Galindo
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