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quarta-feira, 15 de junho de 2011

MP firma TAC para instalação de Complexo Agroindustrial do Leite em Bodocó

Como o município de Bodocó é a terceira bacia leiteira do estado, com produção média de 150 mil litros por dia, com cerca de 2 mil produtores de leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de seu representante, promotor de Justiça Adriano Camargo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Prefeitura de Bodocó para realizar a implantação do Complexo Agroindustrial do Leite.
A criação do Complexo deve-se por conta da necessidade de otimizar a cadeia produtiva, de armazenamento, fabricação e comercialização do queijo bodocoense, sobre as exigências técnicas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro). Além de propiciar para os  produtores condições seguras para produção, em conformidade com a legislação sanitária, ambiental e trabalhista a produção artesanal de lácteos, como queijo, manteiga e doce de leite.
O município de Bodocó deverá executar na obra as obrigações constantes nas cláusulas do TAC, no prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do documento. O prazo estimado para a realização dos certames licitatórios para contratação do projeto básico, escolha e execução das obras do complexo industrial, também é de um ano.
O complexo deverá ter portaria, unidades padrão de produção, banheiros e vestiários operacionais, banco de gelo, casa de caldeira, sistema de distribuição de água potável, sistema de coleta de águas servidas, sistema de tratamento de efluentes, projeto arquitetônico, fluxo de produção, circuito de leite e limpeza, máquinas e equipamentos de produção, câmaras frias de processo e estoque, sistema elétrico, sistema de distribuição de água potável, sistema de coleta de águas servidas, sistema de tratamento de efluentes, preparação de memórias e documentos para licitação, que devem ser apresentados de forma técnica, para aquisição de máquinas, equipamentos e contratação de mão de obras civis.
A obra deverá ser concluída e entregue em 08 de junho de 2012, no caso do descumprimento do TAC, em alguma das cláusulas, pela Prefeitura Municipal de Bodocó, caberá multa no valor de mil reais por dia de atraso, sendo desnecessário qualquer processo judicial ou extrajudicial.

Fonte: Elba Galindo

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